Sou obrigada a oferecer retorno ao paciente?
- apteodoroo
- 28 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

A questão sobre a cobrança da consulta de retorno é um dos maiores questionamentos da classe dos médicos.
Pensando nisso, elaborei esse artigo para explicar melhor sobre como funciona a consulta de retorno e qual o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação a cobrança de uma nova consulta.
A consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.
Então, quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico.
Nesse caso, não deve haver a cobrança de novos honorários ao médico.
Importante destacar ainda que o médico poderá livremente fixar o prazo de retorno, sendo o mais habitual entre os médicos um prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, importante esclarecer que se houver atendimento de outra doença no mesmo paciente, o que caracteriza novo ato profissional, ele será passível de cobrança de novos honorários.
Da mesma forma, alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma ser remunerado. É importante que seu paciente entenda como funciona a questão do retorno no seu consultório e principalmente qual o prazo estabelecido entre a consulta e o dia de retorno para que não haja a cobrança de novos honorários. Por isso, é tão necessário a elaboração de uma Política de Atendimento bem descrita e com linguagem simples, para que o paciente tenha ciência de como funciona o prazo do retorno e quando haverá uma nova cobrança. Procure um advogado especialista em direito médico preventivo para a elaboração da sua Política de Atendimento e facilitar o dia a dia do seu consultório.
Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia
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Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.
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