INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- apteodoroo
- 18 de out. de 2023
- 2 min de leitura

Muitos casos de negativas de cobertura abusivas ou de cancelamento indevido de contrato podem ensejar o direito a um indenização por danos morais contra o plano de saúde.
Mas antes de tudo, o que é o dano moral?
O dano moral é uma lesão subjetiva, que atinge direta e exclusivamente a vítima. O dano moral é caracterizado pela ofensa ao íntimo da pessoa, causando-lhe dor e sofrimento.
O jurista Wilson Mello da Silva define o dano moral como: “São lesões sofridas sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico."
E quando cabe danos morais contra o plano de saúde?
Em muitos casos, a conduta abusiva da operadora de planos de saúde pode causar um impacto tão grande na vida do beneficiário que extrapola o mero aborrecimento, pois causa um sofrimento excessivo já que coloca em risco a vida e a saúde da pessoa, como no caso de um negativa indevida e injustificada de um procedimento médico.
Nesses casos, o Judiciário reconhece como direito do beneficiário o pagamento de uma indenização por danos morais a ser pago pelo plano de saúde.
E qual o valor da indenização por dano moral contra o plano de saúde?
Essa é uma das tarefas mais difíceis para os juízes: quantificar o valor da indenização por dano moral.
O Código Civil estabelece que “a indenização mede-se pela extensão do dano“, mas quando falamos em dano moral, a maior dificuldade é colocar um preço na dor ou sofrimento de alguém.
Em regra, quando o juiz vai fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração aspectos como a gravidade dos fatos e o grau de culpa do ofensor. O valor da indenização deve ser suficiente para desestimular a reincidência da prática do ato abusivo e, ao mesmo tempo, evitar o enriquecimento sem causa.
A verdade é que o valor da indenização pode variar para mais ou para menos, de acordo com as particularidades do caso. Este é mais um motivo para que, ao ajuizar uma ação contra o plano de saúde, o usuário procure contar com o suporte de um advogado especialista em plano de saúde.
Então se você sofreu uma negativa de tratamento ou passou por situação com o plano de saúde que considera abusiva e acredita ter direito a indenização por danos morais contra o plano de saúde, não deixe isso para lá e entre em contato com um advogado especialista em plano de saúde para que ele analise seu caso e verifique a viabilidade de um pedido de indenização contra o plano de saúde.
Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia
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Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.
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