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PÓS GRADUAÇÃO PODE SER ANUNCIADA COMO ESPECIALIDADE MÉDICA?

  • apteodoroo
  • 22 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Em março de 2023, foi proferida decisão judicial do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região sobre se os médicos com pós graduação podem ou não se anunciar como especialista. Segunda a decisão judicial, o médico que tem pós graduação lato sensu não pode se anunciar como especialista porque induz o paciente a erro, conforme trechos destacados abaixo:


(...) "Não há dúvida que a divulgação de certificado de pós-graduação induz o público e eventuais pacientes a acreditarem que o médico seja um especialista em medicina, o que não é verdade, assim cabe ao réu vedar esse procedimento como forma de zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, conforme os preceitos éticos previstos no Código de Ética Médica. Ao contrário do afirmado na sentença recorrida, o réu, CFM, não estabeleceu critérios para validade de curso de pós-graduação, a Resolução apenas proibiu a divulgação de títulos de pós-graduação para proteger a ética médica. O título de especialista que pode ser divulgado é somente aquele fornecido por sociedades de especialistas ou programas de residências médicas, como previsto na Lei 6.932/1981.


(...) "As normas impugnadas visam o pressuposto que não sejam divulgados como especialistas aqueles que não têm títulos que a Lei reconhece como tal, por esse motivo é necessário a restrição do exercício da profissão, simplesmente para que população e os que sejam atendidos por esse profissionais tenham a condição de reconhecer que aqueles que se caracterizam como especialistas realmente possuem os títulos anunciados, por esse motivo não vejo qualquer ilegalidade nas normas ora impugnadas"


(...) "Não se pode fazer uma confusão entre a titulação que é registrada no Ministério da Educação e a titulação de especialista em medicina, pois a primeira tem efeito acadêmico e pedagógico e a segunda tem efeito direto na prática médica e assim não é possível a divulgação dos títulos de pós-graduação, pois isso pode ocasionar dúvidas no consumidor dos serviços médicos que não possui competência para realizar distinção técnica entre as citadas titulações".


A decisão judicial acolheu os argumentos do Conselho Federal de Medicina (CRM), e determinou que somente poderão ser considerados especialistas, os médicos que possuem títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). No aspecto prático, e principalmente na atuação do médico na redes sociais, isso quer dizer, que se você tem uma pós graduação lato sensu de cardiologia, não pode colocar na sua BIO do Instagram como médico cardiologista.


Somente poderá inserir na BIO como cardiologista aquele médico que possuí títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Cumpre ressaltar ainda, para que sua publicidade médica esteja legal e ética, você que tem a especialidade médica reconhecida pelo CRM, precisa colocar na sua BIO seu número de RQE.


Uma assessoria jurídica preventiva e especializada poderá te auxiliar na elaboração de publicidade médica seguindo os preceitos éticos.


Procure um advogado de sua confiança especialista em direito médico.


Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia

Estamos aqui para compartilhar conhecimento e resguardar direitos.

Contato: (16) 99415-5806


Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.


 
 
 

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