Publicidade médica: o que é vedado pelo CFM
- Ana Paula Teodoro

- 12 de set de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de nov de 2022

É cada vez mais frequente a presença dos médicos nas redes sociais e mídias, o que foi intensificado pelo aumento dos casos de consultas online (telemedicina) impulsionada pelo isolamento social provocado pelo Covid 19.
No entanto, essa presença e especialmente a atuação do médico nas mídias sociais como Tik Tok e Instagram deve ser pautada nos limites éticos que a profissão exige.
Assim, o exercício da medicina na área digital carece de cuidados com os excessos do sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização.
Com o intuito de vedar essas práticas que o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 1974 a qual estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Trouxemos para vocês nesse artigo alguma das principais obrigações e vedações dos médicos no que tange a propaganda de seu exercício:
1. O que deve conter nos anúncios médicos (na Bio do Instagram por exemplo):
a) Nome do profissional;
b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
É necessário apontar que o médico não pode anunciar na BIO que é especialista se não possuir essa qualificação. Essa vedação vale também para as hashtgas utilizadas nas postagens induzindo a erro ou a confusão o paciente a entender que aquele determinado profissional tem a especialidade apontada.
2. Exposição da figura do paciente
De acordo com a Resolução nº 1974, é vedado ao médico expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo.
Então, não adianta postar aquela foto do paciente com um recadinho “autorizado pelo paciente”.
3. Participar de entrevistas e podcast
O médico pode, utilizando qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativo.
Assim, deve ser observado que a permissão acima está restrita para assuntos médicos com a finalidade estritamente educativo, evitando, portanto, autopromoção e sensacionalismo.
Ficou com alguma dúvida sobre a publicidade médica? Procure um advogado especialista em direito médico para auxilia-lo na atuação de acordo com os preceitos éticos.
Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia
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Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.
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