O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE
- apteodoroo
- 5 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

Você está contratando um plano de saúde e normalmente recebe um monte de folhas para assinar, e fica meio perdido sem saber o que deve se atentar nesse documento.
Visando deixar esse processo um pouco mais claro e até mesmo objetivo, listei abaixo alguns pontos de atenção que você deve analisar antes de contratar um plano de saúde:
➡ Qual modalidade de plano de saúde é:
Os planos de saúde podem ser os individuais ou familiares, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
Os planos individuais são aqueles firmados com as pessoas físicas, para si e para seus dependentes. Antigamente, esse é era o plano de saúde mais comum vendido pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, os planos de saúde individuais estão em "extinção" e quando existem são de alto valor.
O plano coletivo empresarial é aquele firmado através de uma pessoa jurídica com CNPJ, normalmente com o sócio da empresa ou para os seus funcionários.
O plano coletivo por adesão é aquele que é firmado com uma associação ou um sindicado que a pessoa é vinculada.
➡ Área de abrangência:
A área de abrangência do contrato é em quais cidades ou localidade que você poderá ter o atendimento, em especial aquele eletivo.
Os contratos mais comuns são os municipais (atendimento em algumas cidades especificas), estaduais (atendimento em determinado estado) ou nacionais (atendimento no Brasil todo).
➡ Coparticipação:
A coparticipação é aquele pagamento que o beneficiário faz, além das mensalidades, sempre que usar o plano de saúde.
É importante verificar para qual atendimento terá a cobrança da coparticipação e principalmente qual será o valor da coparticipação.
➡ Acomodação:
Como será a acomodação durante a internação, se é apartamento (quarto individual) ou enfermaria (quarto coletivo).
➡ Segmentação:
Qual a cobertura que está sendo contratada, sendo ambulatorial (consultas/exames) +hospitalar (internação) + obstetrícia (parto) ou só algum desses.
➡ Carência:
Se será exigido o cumprimento de carência e qual o prazo.
Lembrando que os prazos legais são de 24h para atendimento de urgência e emergência, 300 (trezentos) dias para parto agendado e 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
➡ CPT:
E em caso houver doença ou lesão preexistente, qual será o prazo em que será excluída a cobertura e para quais tipo de procedimentos.
Procure sempre um advogado de confiança especialista em direito a saúde no momento da contratação de um plano de saúde para tirar todas as suas dúvidas, e evitar uma surpresa no futuro.
Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia
Estamos aqui para compartilhar conhecimento e resguardar direitos.
Contato: (16) 99415-5806
Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.
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