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o que acontece se mentir na declaração de saúde?

  • apteodoroo
  • 24 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Quando o beneficiário contrata um plano de saúde, ele deve informar por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de alguma doença ou lesão preexistente, conforme previsto no Artigo 5º da Resolução Normativa nº 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):


Art. 5° - Nos planos privados de assistência à saúde, individual ou familiar, ou coletivos com menos de 50 (cinqüenta) beneficiários, contratados após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998, o beneficiário deverá informar à contratada, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de DLP, à época da assinatura do contrato ou adesão contratual, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do

art. 13 da Lei nº 9.656, de 1998.

Então, por exemplo, se o beneficiário tem algum problema no coração quando contrata o plano de saúde, ele deverá informar isso na declaração de saúde. Nesse caso, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, o beneficiário não terá direito a realização de procedimentos de alta complexidade e procedimentos cirúrgicos relacionados ao problema de coração. E o que pode acontecer com o beneficiário, se ele mentir na declaração de saúde, de forma consciente, e não informar que tinha uma doença? Caso for identificado uma fraude no preenchimento da Declaração de Saúde, o beneficiário poderá ter seu contrato suspenso e até mesmo encerrado pelo plano de saúde através de processo administrativo aberto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Nesse processo, a operadora de planos de saúde deverá comprovar que o beneficiário tinha ciência que era portador de doença ou lesão preexistente, e que não declarou em sua Declaração de Saúde.

Então, muito cuidado ao preencher a sua Declaração de Saúde!

E lembrando, o plano de saúde não pode negar o tratamento ou rescindir o contrato antes do encerramento do processo administrativo.


Caso seu plano de saúde não esteja cumprindo essa regra, procure um advogado especialista no direito médico para proteger seu direito.


Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia


Estamos aqui para compartilhar conhecimento e resguardar direitos.


Contato: (16) 99415-5806


Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.

 
 
 

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