O plano de saúde pode alegar que o autismo é considerado doença ou lesão preexistente?
- Ana Paula Teodoro
- 3 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de nov. de 2022
No momento que o beneficiário contrata o plano de saúde, ele deverá preencher um documento denominado Declaração de Saúde que consistirá no preenchimento de formulário, elaborado pela operadora de planos de saúde, para registro de informações sobre seu estado de vida e sobre as doenças ou lesões de que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor.
Caso declarado uma doença ou lesão preexistente, poderá ser oferecido pela operadora, a Cobertura Parcial Temporária (CPT), na qual, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano, se admite a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, nos termos da Resolução Normativa nº 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Verificamos que a limitação preexistentes do beneficiário de cobertura por até 24 (vinte e quatro) meses está adstrita a doença ou lesões.
Nesse caso, poderá a operadora negar tratamento ao beneficiário portador do autismo sob a justificativa dele ter possuir doença ou lesão preexistente?
A RESPOSTA É NÃO!

Pela Lei nº 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu Artigo 1º, é estabelecido que o autismo é considerado deficiência:
“(...) § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Assim, em razão do autismo não ser considerado doença, não poderá haver negativa ou limitação de cobertura ou tratamento sob a justificativa de doença ou lesão de preexistente.
Caso você esteja frente a uma negativa indevida, um Advogado especialista em direito de saúde poderá te ajudar.
Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia
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Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.
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