HOJE, VOCÊ QUE É PROFISSIONAL DE SAÚDE JÁ PODE TER O SEU CONSULTÓRIO DIGITAL!
- apteodoroo
- 7 de fev. de 2023
- 2 min de leitura

Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.510 de 27 de Dezembro de 2022, que autorizou e regulamentou a telessaúde no Brasil.
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.
Considera-se telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.
Para os médicos, o Conselho Federal de Medicina já havia publicado a Resolução CFM nº 2314/2022 que dispunha sobre o funcionamento da telemedicina.
No presente artigo, quero trazer duas importantes questões dessa nova lei, sendo a primeira:
I – Consentimento do Paciente,
Pela Lei nº 14.510/2022, o paciente deverá autorizar a realização do atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados. Todas essas informações deverão conter no termo de consentimento livre e esclarecido.
Essa obrigatoriedade está prevista no Artigo 26 da referida legislação:
Art. 26. A - A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:
II - consentimento livre e informado do paciente;
II – Inscrição Secundária
É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
Uma assessoria jurídica preventiva e especializada poderá te auxiliar na implementação de seu consultório on line de forma ética e correta.
Ana Paula Teodoro Sociedade Individual de Advocacia
Estamos aqui para compartilhar conhecimento e resguardar direitos.
Contato: (16) 99415-5806
Por Ana Paula Teodoro - OAB/SP 362.008 | Advogada, empreendedora e apaixonada por direito, conversa, doces e viagens.
Comments